- PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
- LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
- PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
- PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
- LAUDO DE INSALUBRIDADE
- LAUDO DE PERICULOSIDADE
- LAUDO ERGONÔMICO
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAL
Esse programa está previsto na Norma Regulamentadora NR-9 o qual estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
Esse programa está previsto na Norma Regulamentadora NR-7 o qual estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Esse laudo é exigido pelo INSS e Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
A legislação previdenciária dispõe que a empresa deverá providenciar a elaboração e manter atualizado o PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP ( Anexo XV da Instrução Normativa 99/03), é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador, que presta serviço à empresa, destinado a dar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e PPRA (NR-9).
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos. Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a assegurar, ou não, ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10%, respectivamente, para insalubridade de grau máximo, médio ou mínimo.
Esse laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
O Laudo de Periculosidade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição no exercício de suas atividades e operações perigosas com explosivos e/ou inflamáveis.
Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a lhe garantir, ou não, o direito à percepção do adicional de periculosidade, ou seja, 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Esse laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-16 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.
LAUDO ERGONÔMICO OU ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar Laudo ou Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia.
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.